Resolver o contrato aqui
Pode resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da compra (art. 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 e art. 9.º da Diretiva 2011/83/UE), exceto se tiver consentido que o fornecimento começasse antes do fim desse prazo e já tiver descarregado o conteúdo.
Informação: se, ao comprar, consentiu que o fornecimento começasse antes do fim do prazo de livre resolução e já descarregou o conteúdo, o direito de livre resolução não se aplica (art. 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 24/2014). Registamos o pedido na mesma e responderemos.